Divórcio: Mudar de Morada Faz Perder Isenção de Mais-Valias

Divórcio: Mudar de Morada Faz Perder Isenção de Mais-Valias

1) O que diz a lei sobre a isenção de mais-valias?
2) O impacto do divórcio na morada e na isenção
3) Exemplo prático
4) Condições para manter a isenção de mais-valias
5) O que ter em conta em caso de divórcio

O que diz a lei sobre a isenção de mais-valias?

A isenção de mais-valias na venda de uma casa está reservada a situações muito específicas. Para beneficiar deste regime, o imóvel vendido deve ter sido a habitação própria e permanente do contribuinte durante, pelo menos, os 12 meses anteriores à venda. Esta condição é comprovada pela coincidência entre a morada fiscal registada nas Finanças e a localização do imóvel. Ou seja, não basta ser proprietário ou continuar a pagar o empréstimo bancário; é essencial que a morada fiscal corresponda à casa que se pretende vender.

O impacto do divórcio na morada e na isenção

Quando ocorre um divórcio, é comum que um dos membros do casal permaneça na casa com os filhos, enquanto o outro procura uma nova residência e altera a sua morada fiscal. Apesar de, em muitos casos, ambos continuarem a partilhar despesas relacionadas com o imóvel, como o crédito à habitação, seguros e impostos, a mudança de morada fiscal tem implicações diretas no acesso à isenção de mais-valias.
 
Se o ex-cônjuge que saiu da casa alterar a sua morada fiscal para outro endereço, perde o direito à isenção de mais-valias quando decidir vender a sua parte do imóvel. Isto acontece mesmo que continue a contribuir para o pagamento do empréstimo ou de outras despesas associadas à casa. A Autoridade Tributária considera que, para efeitos fiscais, deixou de ser a habitação própria e permanente do contribuinte, pelo que os ganhos obtidos com a venda passam a estar sujeitos a tributação em sede de IRS.

Exemplo prático

Imagine um casal que adquiriu uma casa em conjunto e, após o divórcio, um dos elementos muda-se para outro imóvel e altera a sua morada fiscal. Anos mais tarde, decide vender a sua quota-parte da casa antiga para comprar uma nova habitação. Apesar de ter continuado a pagar metade do empréstimo, não poderá beneficiar da isenção de mais-valias, pois a sua morada fiscal já não coincide com o imóvel vendido nos 12 meses anteriores à transação.

Condições para manter a isenção de mais-valias

Para garantir o direito à isenção de mais-valias após o divórcio, é fundamental:
  • Manter a morada fiscal registada na casa a vender até à data da transação;
  • Comprovar que o imóvel foi a habitação própria e permanente nos 12 meses anteriores à venda;
  • Reinvestir o valor da venda (deduzido do empréstimo) na compra de uma nova habitação própria e permanente, no prazo legal.
Se algum destes requisitos não for cumprido, a Autoridade Tributária irá tributar as mais-valias obtidas, independentemente do contexto familiar ou das contribuições financeiras mantidas ao longo dos anos.

O que ter em conta em caso de divórcio

No momento do divórcio e da divisão de bens, é essencial considerar o impacto fiscal da alteração da morada. A decisão de mudar a morada fiscal deve ser ponderada, especialmente se existir a intenção de vender o imóvel no futuro e beneficiar da isenção de mais-valias. Recomenda-se analisar cuidadosamente as opções e, se possível, planear o processo de venda e reinvestimento de forma a cumprir todos os requisitos legais.
 
A ligação entre divórcio, morada fiscal e isenção de mais-valias é um tema de grande importância para quem atravessa uma separação. Uma alteração precipitada da morada pode traduzir-se numa perda significativa de benefícios fiscais. Assim, quem se encontra nesta situação deve estar atento às regras e planear cada passo, garantindo que não perde direitos adquiridos por desconhecimento ou falta de informação. O planeamento e a informação são as melhores ferramentas para evitar surpresas desagradáveis no momento da venda do imóvel após o divórcio.
 
FONTE: SUPERCASA
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