Visa Gold

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VISA GOLD - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO

 

Novas disposições legais preveem a possibilidade a cidadãos nacionais de Estados terceiros (não pertencentes à União Europeia / Espaço Económico Europeu) de se candidatarem a uma autorização de residência através de atividades específicas de investimento em Portugal, nas seguintes opções: transferência de capitais, criação de empregos ou aquisição de bens imóveis. Os titulares de uma autorização de residência Visa Gold, têm direito ao reagrupamento familiar, e podem ter acesso a uma autorização de residência permanente, bem como a cidadania Portuguesa de acordo com as disposições legais em vigor.

 

Quem se pode inscrever?


Os cidadãos envolvidos em atividades de investimento, individualmente ou através de uma empresa, que detenham pelo menos, uma das seguintes operações em território Português, por um período mínimo de 5 (cinco) anos:
1) Aquisição de Imóveis com valor igual ou superior a 500.000 €;
2) Transferência de capital com um valor igual ou superior a 1 milhão de euros;
3) Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho. Abrange os acionistas de empresas já constituídas em Portugal ou noutro Estado da União Europeia, com um estabelecimento estável em Portugal e com as obrigações fiscais cumpridas.

 

Documentos necessários


• Passaporte ou outro documento de viagem válido;
• Comprovativo de entrada e permanência legal em território nacional;
• Comprovativo de seguro de saúde;
• Requerimento para consulta de registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
• Certificado de registo criminal da autoridade competente do país de origem do requerente ou de qualquer outro país onde ele / ela residiu por mais de um ano;
• Fazer prova do cumprimento das obrigações fiscais e ausência de dívidas

 

REFORMA DOURADA - Regime fiscal dos residentes não habituais

 

Vantagens:


• A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal;
• A inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.

 

Como pode adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual?


1. Não ter sido residente em Portugal nos últimos 5 anos;
2. Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual);
3. Solicitar a atribuição do estatuto de Residente Não Habitual no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal ou até 31 de março do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal;